Contrato Digital

CONTRATO DIGITAL

CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE POR MEIO ÁUDIVEL STREAMING WEB RÁDIO.

PS Amigos da Rádio https://www.psvinhos.com.br Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, P. R. DE M. SANTANA - ME, CNPJ – 11.472.647/0001-32, com sede na Rua Ozires Almeida de Freitas, 288 - Bairro Vila Rica - Cachoeiro de Itapemirim-ES/Brasil doravante denominado simplesmente ADMINISTRADOR, e a pessoa que lê e ao pagar o primeiro boleto aceita todos os termos abaixo e os termos e Condições no site www.pswebsites.com.br para confecção de sites na Web, doravante denominado simplesmente ANUNCIANTE, celebram o presente contrato digital, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 01 - O ADMINISTRADOR e proprietário de uma RÁDIO WEB integrada na internet. e Sites e Apps de Dispositivos Móveis Associados(Já devidamente e visivelmente comunicados ao Anunciante) Que esta Rádio Web, tem por objetivo primário apresentar a seus associados e a terceiros, informações noticiosas, música e outros. Que na página inicial e em todo o site apenas no áudio que é tocado Player e em Apps e Sites associados e parceiros onde se disponibiliza o nosso player e/ou áudio streaming está reservado espaço para publicidade apenas audível através de streaming, de áudio que objeta este contrato.

CLÁUSULA 02 - O CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE POR MEIO AUDÍVEL , cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, possui por objeto: 2.1 A inserção de ÁUDIO (propaganda audível eletrônica) promocional por intermédio do ADMINISTRADOR no streaming do site https://www.psvinhos.com.br. Que é o mesmo que é veiculado nos Sites e Redes Sociais Associadas e Apps para dispositivos móveis e Parceiras devidamente comunicadas como Cláusula 1 desde objeto 2.2 O ADMINISTRADOR garante a veiculação da publicidade em no máximo 24h após o pagamento do primeiro boleto, entrega de modo viável do material a ser vinculado e confirmação do pagamento efetuado via boleto ou depósito bancário, o boleto ou depósito bancário será o recibo de pagamento. 2.3 O ANUNCIANTE deverá apresentar ARQUIVO DE ÁUDIO compatível com a formatação exigida pelo sistema de operação do site. 2.4 O ARQUIVO DE ÁUDIO da ANUNCIANTE deve estar em formato mp3. 2.4.1 No caso específico do ARQUIVO DE ÁUDIO se, este for solicitado no modo básico, será elaborado pelo administrador do website, através dos profissionais que já prestam serviços de manutenção e atualização do website, despreocupando o ANUNCIANTE quanto a confecção do mesmo. Ao ANUNCIANTE cabe a responsabilidade e o compromisso de fornecer todas as informações, bem como os materiais necessários para possibilitar a sua confecção. 2.5 O contrato de veiculação de ÁUDIO PUBLICIDADE EM STREAMING refere-se ao período de: 3 (três) meses, 6 (seis) meses ou 1 (um) ano.

CLÁUSULA 03 - DO TIPO E DURAÇÃO DO ANÚNCIO DE ÁUDIO A veiculação de Publicidade, audível em todas as nossas plataformas, sites parceiros e Aplicativos em dispositivos móveis onde circulam o nosso streaming, poderá ser feita das seguintes formas: Opção 01 Comercial Áudio 30 segundos – com inserções pré fixadas ou aleatórias. Valor de R$ 10,00 por inserções não podendo o boleto ser inferior a R$ 100,00 semanal ou mensal - Patrocínio nos Programa - inserções inseridas como patrocínio no inicio do programa escolhido - Valor: R$ 100,00 por programa, semanal ou mensal.

CLÁUSULA 04 - DA GARANTIA DE VISUALIZAÇÃO O ADMINISTRADOR se obriga a manter no ar o áudio publicitário pelo prazo estipulado em contrato. Considerando o administrador, não ser a empresa de hospedagem do site, fica desde já acertado, que caso ocorra fatores além da nossa vontade, os dias que por ventura ficarem fora do ar, serão compensados com a prorrogação de dias neste contrato.

CLÁUSULA 05 - DA RESPONSABILIDADE DE CONTEÚDO. O ADMINISTRADOR não se responsabiliza pelo conteúdo veiculado no link do ANUNCIANTE, ficando este último responsável por todo o conteúdo ali exibido. Fica definido que a publicidade deverá obedecer aos padrões técnicos de lisura e bom gosto, não sendo permitido propaganda audível de teor adulto ou de fatores apelativos aos bons costumes e discriminação de qualquer gênero.

CLÁUSULA 06 - Este contrato é celebrado por prazo determinado e ajustado pelas partes, entrando em vigor na data do pagamento do primeiro boleto ou depósito bancário.

CLÁUSULA 07 - As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia, por via e-mail, com antecedência mínima de 15 dias e quitação de qualquer pendência.

CLÁUSULA 08 - O ADMINISTRADOR reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao ANUNCIANTE, previamente, por correio eletrônico ("e-mail"), ou via postal, com antecedência mínima de 1 (um) dia.

CLÁUSULA 09 - As partes elegem o Foro Central da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES/Brasil como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 10  - Este Contrato Digital é parte integrante de todos os Serviçõs prestados pela PS Amigo da Rádio imediatamente após o pagamento do primeiro boleto ou depósito bancário dispensando qualquer assinatura ou autenticação via recibo ou cartório.

Por ser verdade firma o presente Contrato Digital entre PS Amigos da Rádio e Assinante.

Cachoeiro de Itapemirim-ES/Brasil 20 de junho de 2020

rande parte das músicas e das poesias escritas falam de amor, do amor de um homem para com uma mulher. Esse homem apaixonado, ao escrever sua poesia ou canção, o faz por que é inspirado por amar a determinada mulher, essa mulher é sua inspiração, ela é sua musa. 

 Assim, pode-se usar o termo musa também como uma forma de elogio a uma mulher, dizer que uma mulher é uma musa, é uma forma de dizer que ela é bonita, simpática, atraente.

 Na mitologia grega, cada uma das musas era responsável por trazer a inspiração para uma das artes. Com isso temos que Calíope, era a musa da eloquência, Terpsícore da dança, Erato da poesia lírica, Clio da História, Euterpe, música, Tália, comédia, Polímnia, música sacra, Urânia da Astronomia e Melpômene a musa da tragédia. As nove musas eram filhas de Mnemosine e Zeus e o seu templo era chamado de museion, termo que deu origem a palavra museu.